Autor: Assessoria

Suspensão das atividades dos comércios não essenciais é prorrogada até 31 de maio

Um novo decreto foi publicado, o 013/2020, e a suspensão das atividades dos comércios não essenciais fica prorrogada até o dia 31 de maio como medida preventiva ao COVID-19. A prorrogação da suspensão entra em consonância com o Decreto Estadual de nº 40.242/2020. As aulas presenciais da rede municipal de ensino e creche municipal, atividades […]

20/05/2020 13h49 Atualizado há 4 anos atrás

Um novo decreto foi publicado, o 013/2020, e a suspensão das atividades dos comércios não essenciais fica prorrogada até o dia 31 de maio como medida preventiva ao COVID-19. A prorrogação da suspensão entra em consonância com o Decreto Estadual de nº 40.242/2020.

As aulas presenciais da rede municipal de ensino e creche municipal, atividades da Biblioteca Municipal e atividades Centro de Convivência de Idosos e de Referência a Assistência Social também ficam suspensas até 31 de maio.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, exclusivamente, através do serviço de delivery. Os demais estabelecimentos comerciais não essenciais também poderão atender através do serviço de entrega.

Os estabelecimentos considerados essenciais que estão autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para os funcionários e álcool 70% para a higienização. Também deve haver o controle da entrada de clientes no local, afim de evitar aglomerações. Além disso, os clientes só deverão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras.

O uso da máscara também se torna obrigatório nos espaços públicos e estabelecimentos públicos que estiverem autorizados a funcionar.

Confira abaixo todas as orientações do Decreto 013/2020:

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