Um novo decreto foi publicado, o 013/2020, e a suspensão das atividades dos comércios não essenciais fica prorrogada até o dia 31 de maio como medida preventiva ao COVID-19. A prorrogação da suspensão entra em consonância com o Decreto Estadual de nº 40.242/2020.
As aulas presenciais da rede municipal de ensino e creche municipal, atividades da Biblioteca Municipal e atividades Centro de Convivência de Idosos e de Referência a Assistência Social também ficam suspensas até 31 de maio.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, exclusivamente, através do serviço de delivery. Os demais estabelecimentos comerciais não essenciais também poderão atender através do serviço de entrega.
Os estabelecimentos considerados essenciais que estão autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para os funcionários e álcool 70% para a higienização. Também deve haver o controle da entrada de clientes no local, afim de evitar aglomerações. Além disso, os clientes só deverão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras.
O uso da máscara também se torna obrigatório nos espaços públicos e estabelecimentos públicos que estiverem autorizados a funcionar.
Confira abaixo todas as orientações do Decreto 013/2020: