Um novo decreto foi publicado, o 016/2020, que dispõe sobre a flexibilização do funcionamento de alguns setores comerciais. Esta medida leva em consideração o Decreto Estadual de nº 40.304 de junho de 2020.Fica instituído no município, a partir de agora, o Plano de Retomada Econômica. As seguintes atividades poderão funcionar seguindo todas as recomendações específicas para cada setor, além do uso obrigatório de máscaras:-Salões de Beleza e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo através de agendamento;-Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão funcionar presencialmente após apresentarem um plano de reabertura, devendo obedecer uma ocupação máxima de 30% da capacidade, e os fiéis deverão manter uma distância de 1,5 metros;Estabelecimentos considerados essenciais estão autorizados a funcionarem. Academias, clubes em geral, casas de festas e ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento permanecem fechados. Restaurantes, bares e lanchonetes ficam autorizados a funcionarem por meio de delivery, e os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar exclusivamente como ponto de retirada de mercadoria. As aulas da rede municipal e atendimentos presenciais nas repartições públicas permanecem suspensos.Confira a abaixo todas as orientações do Decreto 016/2020:
Um novo decreto foi publicado, o 016/2020, que dispõe sobre a flexibilização do funcionamento de alguns setores comerciais. Esta medida leva em consideração o Decreto Estadual de nº 40.304 de junho de 2020.
Fica instituído no município, a partir de agora, o Plano de Retomada Econômica. As seguintes atividades poderão funcionar seguindo todas as recomendações específicas para cada setor, além do uso obrigatório de máscaras:
-Salões de Beleza e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo através de agendamento;
-Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão funcionar presencialmente após apresentarem um plano de reabertura, devendo obedecer uma ocupação máxima de 30% da capacidade, e os fiéis deverão manter uma distância de 1,5 metros;
Estabelecimentos considerados essenciais estão autorizados a funcionarem. Academias, clubes em geral, casas de festas e ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento permanecem fechados. Restaurantes, bares e lanchonetes ficam autorizados a funcionarem por meio de delivery, e os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar exclusivamente como ponto de retirada de mercadoria. As aulas da rede municipal e atendimentos presenciais nas repartições públicas permanecem suspensos.
Confira a abaixo todas as orientações do Decreto 016/2020: