Missão
Como missão, a secretaria deve valorizar, formatar e difundir as manifestações culturais e artísticas do município, oferecendo mecanismos e meios para os agentes, produtores e artistas de modo geral.
Visão
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Propósito
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;
II - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Alagoa Nova;
III - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
IV - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
V - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
VI - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
VII - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
IX - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
X - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
XI - estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
XII - incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
XIII - promover a proteção do patrimônio cultural;
XIV - organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;
XV - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XV - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XVII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
XVIII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIX - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XX - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXI - organizar os calendários de eventos do Município;
XXII - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXIII - desempenhar outras competências correlatas.
Atribuições da Secretaria
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;
II - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Alagoa Nova;
III - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
IV - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
V - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
VI - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
VII - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
IX - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
X - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
XI - estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
XII - incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
XIII - promover a proteção do patrimônio cultural;
XIV - organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;
XV - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XV - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XVII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
XVIII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIX - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XX - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXI - organizar os calendários de eventos do Município;
XXII - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXIII - desempenhar outras competências correlatas.