NOTÍCIAS

18-JUL-2020

Novo decreto é publicado e estabelecimentos comerciais poderão retomar suas atividades a partir do próximo dia 20

18 DE JULHO DE 2020
Um novo decreto foi publicado, o 022/2020, que estabelece os critérios para o funcionamento parcial das atividades econômicas a partir de 20 de julho.



Fica liberado o funcionamento parcial das seguintes atividades, obedecendo às condições para a prevenção ao novo coronavírus:
-Comércios varejistas de artigos de uso pessoal e doméstico, papelarias e comércios varejistas de artigos em geral, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes no interior da loja de 2 metros, devendo funcionar das 8h às 17h;
-Restaurantes com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 11h às 15h;
-Barracas que sirvam refeições, com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes nas dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 06h às 15h;
-Pizzarias com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 18h30 às 21h;
-Lanchonetes com ocupação máxima de 30% da capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;
-Churrasquinhos sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;

O funcionamento parcial só será liberado após ser apresentado o plano de abertura para ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise e assinarem o Termo de Responsabilidade. Um modelo de termo está disponível no Decreto. O uso de máscara nas dependências dos estabelecimentos é obrigatório e álcool 70% deve ser disponibilizado aos clientes.

Permanecem fechados os estabelecimentos como: academias de esportes e ginástica, centro esportivos, campos de futebol, clubes em geral, áreas de lazer, casas de festas ou de espetáculos, shows artísticos e congêneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou aberto e eventos com aglomeração.

Confira abaixo todas as orientações do Decreto 022/2020:

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#Saúde Há 27 dia(s)

Alagoa Nova é destaque na Saúde Pública

Recebemos com a alegria a confirmação através do recente relatório do Ministério da Saúd [...]

#Administração Há 37 dia(s)

Curso de formação da Guarda Municipal é iniciado

Foi realizada na tarde desta terça(15) a aula de abertura do curso de formação dos aprov [...]

#Cultura Há 45 dia(s)

Comitê de Cultura da Paraíba prepara diálogo cultural em Alagoa Nova

No dia 19 de outubro, às 13h, junte-se a nós no Teatro Municipal Otávio Lima Leite, em A [...]

#Cultura Há 159 dia(s)

São João na Praça anima as tardes de domingo na Praça Central

O Forró neste domingo (16) ficou por conta de Andrey dos Teclados e o tradicional forró [...]

#Cultura Há 161 dia(s)

SECULT realiza Cortejo Junino

E a noite desta sexta (14) foi de muita cultura popular, alegria e tradição com a realiz [...]

#Agricultura Há 170 dia(s)

Secretaria de Agricultura realiza ações de plantio de mudas no Dia do Meio Ambiente

A ação aconteceu em parceria com a EMPAER e SECULT

#Cultura Há 172 dia(s)

Prefeitura lança o São João na Praça 2024

Durante todos os finais de semana o Forró pé-de-serra será na Praça Central

#Educação Há 177 dia(s)

SEDUC lança o LEEI - Leitura e Escrita na Educação Infantil.

Prefeito, Secretário de Educação, Vereador Icaro Teixeira, Pedagogos C, Coordenadores Pe [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito