Um novo decreto foi publicado, o 022/2020, que estabelece os critérios para o funcionamento parcial das atividades econômicas a partir de 20 de julho.Fica liberado o funcionamento parcial das seguintes atividades, obedecendo às condições para a prevenção ao novo coronavírus:-Comércios varejistas de artigos de uso pessoal e doméstico, papelarias e comércios varejistas de artigos em geral, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes no interior da loja de 2 metros, devendo funcionar das 8h às 17h;-Restaurantes com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 11h às 15h;-Barracas que sirvam refeições, com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes nas dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 06h às 15h;-Pizzarias com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 18h30 às 21h;-Lanchonetes com ocupação máxima de 30% da capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;-Churrasquinhos sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;O funcionamento parcial só será liberado após ser apresentado o plano de abertura para ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise e assinarem o Termo de Responsabilidade. Um modelo de termo está disponível no Decreto. O uso de máscara nas dependências dos estabelecimentos é obrigatório e álcool 70% deve ser disponibilizado aos clientes.Permanecem fechados os estabelecimentos como: academias de esportes e ginástica, centro esportivos, campos de futebol, clubes em geral, áreas de lazer, casas de festas ou de espetáculos, shows artísticos e congêneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou aberto e eventos com aglomeração.Confira abaixo todas as orientações do Decreto 022/2020:
Um novo decreto foi publicado, o 022/2020, que estabelece os critérios para o funcionamento parcial das atividades econômicas a partir de 20 de julho.
Fica liberado o funcionamento parcial das seguintes atividades, obedecendo às condições para a prevenção ao novo coronavírus:
-Comércios varejistas de artigos de uso pessoal e doméstico, papelarias e comércios varejistas de artigos em geral, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes no interior da loja de 2 metros, devendo funcionar das 8h às 17h;
-Restaurantes com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 11h às 15h;
-Barracas que sirvam refeições, com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes nas dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 06h às 15h;
-Pizzarias com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 18h30 às 21h;
-Lanchonetes com ocupação máxima de 30% da capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;
-Churrasquinhos sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;
O funcionamento parcial só será liberado após ser apresentado o plano de abertura para ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise e assinarem o Termo de Responsabilidade. Um modelo de termo está disponível no Decreto. O uso de máscara nas dependências dos estabelecimentos é obrigatório e álcool 70% deve ser disponibilizado aos clientes.
Permanecem fechados os estabelecimentos como: academias de esportes e ginástica, centro esportivos, campos de futebol, clubes em geral, áreas de lazer, casas de festas ou de espetáculos, shows artísticos e congêneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou aberto e eventos com aglomeração.
Confira abaixo todas as orientações do Decreto 022/2020: