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18-JUL-2020

Novo decreto é publicado e estabelecimentos comerciais poderão retomar suas atividades a partir do próximo dia 20

18/07/2020
Um novo decreto foi publicado, o 022/2020, que estabelece os critérios para o funcionamento parcial das atividades econômicas a partir de 20 de julho.



Fica liberado o funcionamento parcial das seguintes atividades, obedecendo às condições para a prevenção ao novo coronavírus:
-Comércios varejistas de artigos de uso pessoal e doméstico, papelarias e comércios varejistas de artigos em geral, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes no interior da loja de 2 metros, devendo funcionar das 8h às 17h;
-Restaurantes com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 11h às 15h;
-Barracas que sirvam refeições, com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes nas dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 06h às 15h;
-Pizzarias com ocupação máxima de 30% da capacidade e providenciar o distanciamento entre os clientes no interior das dependências de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, permitido funcionar das 18h30 às 21h;
-Lanchonetes com ocupação máxima de 30% da capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;
-Churrasquinhos sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, com distanciamento entre os clientes de 2 metros, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas, podendo funcionar até 20h;

O funcionamento parcial só será liberado após ser apresentado o plano de abertura para ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise e assinarem o Termo de Responsabilidade. Um modelo de termo está disponível no Decreto. O uso de máscara nas dependências dos estabelecimentos é obrigatório e álcool 70% deve ser disponibilizado aos clientes.

Permanecem fechados os estabelecimentos como: academias de esportes e ginástica, centro esportivos, campos de futebol, clubes em geral, áreas de lazer, casas de festas ou de espetáculos, shows artísticos e congêneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou aberto e eventos com aglomeração.

Confira abaixo todas as orientações do Decreto 022/2020:

 

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