A Prefeitura Municipal de Alagoa Nova vêm esclarecer a população que o concurso público em vigência está sendo realizado normalmente, inclusive, com a aplicação das provas em 21.11.20 e 22.11.20, informando, ainda, que todas as etapas estão em conformidade com a legislação (Lei das Licitações, Responsabilidade Fiscal, Eleitoral e Lei Complementar n. 173/2020), ressaltando que o atual gestor não está incorrendo na vedação do art. 42 da LRF, referente à vedação do titular do poder municipal de contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, visto que está realizando as etapas do concurso público até a homologação, restando à próxima gestão a convocação dos aprovados, ainda, vale dizer, também, que na abertura de concurso público há planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal pretendido.Esclarecemos que não há proibição de realização dos certames em período eleitoral de modo que as prefeituras podem lançar editais, receber inscrições e realizar as provas, tais etapas do concurso podem ocorrer a qualquer momento do ano eleitoral, antes, durante ou depois das eleições.Ainda, esclarecemos que qualquer outra divulgação de informações contrária as que a prefeitura divulga é totalmente irresponsável, equivocada e não procede com a conduta e parâmetros legais seguidos pela atual gestão municipal.Portanto, reafirmamos que o concurso segue as etapas normalmente e que não há qualquer ilegalidade passível de anulação. Lamentavelmente, o que provavelmente está ocorrendo, são pessoas com interesses próprios tentando prejudicar outras que fizeram sua inscrição no concurso. A Prefeitura Municipal está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações necessárias a população.
A Prefeitura Municipal de Alagoa Nova vêm esclarecer a população que o concurso público em vigência está sendo realizado normalmente, inclusive, com a aplicação das provas em 21.11.20 e 22.11.20, informando, ainda, que todas as etapas estão em conformidade com a legislação (Lei das Licitações, Responsabilidade Fiscal, Eleitoral e Lei Complementar n. 173/2020), ressaltando que o atual gestor não está incorrendo na vedação do art. 42 da LRF, referente à vedação do titular do poder municipal de contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, visto que está realizando as etapas do concurso público até a homologação, restando à próxima gestão a convocação dos aprovados, ainda, vale dizer, também, que na abertura de concurso público há planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal pretendido.
Esclarecemos que não há proibição de realização dos certames em período eleitoral de modo que as prefeituras podem lançar editais, receber inscrições e realizar as provas, tais etapas do concurso podem ocorrer a qualquer momento do ano eleitoral, antes, durante ou depois das eleições.
Ainda, esclarecemos que qualquer outra divulgação de informações contrária as que a prefeitura divulga é totalmente irresponsável, equivocada e não procede com a conduta e parâmetros legais seguidos pela atual gestão municipal.
Portanto, reafirmamos que o concurso segue as etapas normalmente e que não há qualquer ilegalidade passível de anulação. Lamentavelmente, o que provavelmente está ocorrendo, são pessoas com interesses próprios tentando prejudicar outras que fizeram sua inscrição no concurso. A Prefeitura Municipal está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações necessárias a população.