A Prefeitura Municipal de Alagoa Nova comunica que estará a partir desta quinta(20) seguindo o Decreto Estadual nº 40.304/2020 que determina novas medidas no combate à propagação da Covid-19.A cidade atualmente está na bandeira laranja de acordo com Plano Novo Normal.Bares, restaurantes e similares podem funcionar com atendimento ao cliente em suas dependências até as 16h, após este horário será permitida apenas as vendas na modalidade delivery e entrega no local.Comércio na Praça Central está liberado até as 16h.Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.EventosDurante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.Serviços e comércioOs estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.Mais informações nas redes sociais da Prefeitura @pmalagoanova ou no site alagoanova.pb.gov.brAssessoria.
A Prefeitura Municipal de Alagoa Nova comunica que estará a partir desta quinta(20) seguindo o Decreto Estadual nº 40.304/2020 que determina novas medidas no combate à propagação da Covid-19.
A cidade atualmente está na bandeira laranja de acordo com Plano Novo Normal.
Bares, restaurantes e similares podem funcionar com atendimento ao cliente em suas dependências até as 16h, após este horário será permitida apenas as vendas na modalidade delivery e entrega no local.
Comércio na Praça Central está liberado até as 16h.
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Mais informações nas redes sociais da Prefeitura @pmalagoanova ou no site alagoanova.pb.gov.br