A suspensão das atividades dos comércios não essenciais foi prorrogada, nesta segunda-feira (20), até o dia 3 de maio, de acordo com o novo Decreto, o 011/2020, como medida preventiva ao COVID-19. A medida entra em consonância com o Decreto Estadual n° 40.188 de 17 de abril de 2020.Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, exclusivamente, através do serviço de delivery. Óticas também poderão atender através do delivery e como ponto de atendimento para retirada de mercadorias por agendamento, obedecendo as medidas de higienização e distanciamento.Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para os funcionários.Confira abaixo todas as orientações do Decreto 011/2020:
A suspensão das atividades dos comércios não essenciais foi prorrogada, nesta segunda-feira (20), até o dia 3 de maio, de acordo com o novo Decreto, o 011/2020, como medida preventiva ao COVID-19. A medida entra em consonância com o Decreto Estadual n° 40.188 de 17 de abril de 2020.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, exclusivamente, através do serviço de delivery. Óticas também poderão atender através do delivery e como ponto de atendimento para retirada de mercadorias por agendamento, obedecendo as medidas de higienização e distanciamento.
Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para os funcionários.
Confira abaixo todas as orientações do Decreto 011/2020: