Um novo decreto foi publicado, o 013/2020, e a suspensa?o das atividades dos come?rcios na?o essenciais fica prorrogada ate? o dia 31 de maio como medida preventiva ao COVID-19. A prorrogac?a?o da suspensa?o entra em consona?ncia com o Decreto Estadual de nº 40.242/2020.As aulas presenciais da rede municipal de ensino e creche municipal, atividades da Biblioteca Municipal e atividades Centro de Convive?ncia de Idosos e de Refere?ncia a Assiste?ncia Social tambe?m ficam suspensas ate? 31 de maio.Bares, restaurantes e lanchonetes podera?o funcionar, exclusivamente, atrave?s do servic?o de delivery. Os demais estabelecimentos comerciais na?o essenciais tambe?m podera?o atender atrave?s do servic?o de entrega.Os estabelecimentos considerados essenciais que esta?o autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer ma?scaras para os funciona?rios e a?lcool 70% para a higienizac?a?o. Tambe?m deve haver o controle da entrada de clientes no local, afim de evitar aglomerac?o?es. Ale?m disso, os clientes so? devera?o entrar no estabelecimento se estiverem usando ma?scaras.O uso da máscara também se torna obrigatório nos espaços públicos e estabelecimentos públicos que estiverem autorizados a funcionar.Confira abaixo todas as orientações do Decreto 013/2020:
Um novo decreto foi publicado, o 013/2020, e a suspensa?o das atividades dos come?rcios na?o essenciais fica prorrogada ate? o dia 31 de maio como medida preventiva ao COVID-19. A prorrogac?a?o da suspensa?o entra em consona?ncia com o Decreto Estadual de nº 40.242/2020.
As aulas presenciais da rede municipal de ensino e creche municipal, atividades da Biblioteca Municipal e atividades Centro de Convive?ncia de Idosos e de Refere?ncia a Assiste?ncia Social tambe?m ficam suspe
nsas ate? 31 de maio.
Bares, restaurantes e lanchonetes podera?o funcionar, exclusivamente, atrave?s do servic?o de delivery. Os demais estabelecimentos comerciais na?o essenciais tambe?m podera?o atender atrave?s do servic?o de entrega.
Os estabelecimentos considerados essenciais que esta?o autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer ma?scaras para os funciona?rios e a?lcool 70% para a higienizac?a?o. Tambe?m deve haver o controle da entrada de clientes no local, afim de evitar aglomerac?o?es. Ale?m disso, os clientes so? devera?o entrar no estabelecimento se estiverem usando ma?scaras.
O uso da máscara também se torna obrigatório nos espaços públicos e estabelecimentos públicos que estiverem autorizados a funcionar.
Confira abaixo todas as orientações do Decreto 013/2020: