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20-MAI-2020

Suspensão das atividades dos comércios não essenciais é prorrogada até 31 de maio

20/05/2020
Um novo decreto foi publicado, o 013/2020, e a suspensa?o das atividades dos come?rcios na?o essenciais fica prorrogada ate? o dia 31 de maio como medida preventiva ao COVID-19. A prorrogac?a?o da suspensa?o entra em consona?ncia com o Decreto Estadual de nº 40.242/2020.



As aulas presenciais da rede municipal de ensino e creche municipal, atividades da Biblioteca Municipal e atividades Centro de Convive?ncia de Idosos e de Refere?ncia a Assiste?ncia Social tambe?m ficam suspensas ate? 31 de maio.


Bares, restaurantes e lanchonetes podera?o funcionar, exclusivamente, atrave?s do servic?o de delivery. Os demais estabelecimentos comerciais na?o essenciais tambe?m podera?o atender atrave?s do servic?o de entrega.

Os estabelecimentos considerados essenciais que esta?o autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer ma?scaras para os funciona?rios e a?lcool 70% para a higienizac?a?o. Tambe?m deve haver o controle da entrada de clientes no local, afim de evitar aglomerac?o?es. Ale?m disso, os clientes so? devera?o entrar no estabelecimento se estiverem usando ma?scaras.

O uso da máscara também se torna obrigatório nos espaços públicos e estabelecimentos públicos que estiverem autorizados a funcionar.



Confira abaixo todas as orientações do Decreto 013/2020:



 

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