A Prefeitura Municipal de Alagoa decretou, na noite dessa sexta-feira (29), a antecipação de três feriados, seguindo orientações dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. A recomendação visa antecipar, excepcionalmente, os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 5 de agosto (aniversário de Fundação da Paraíba) para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020, próxima segunda, terça e quarta-feira.Neste período de 01 a 03 de junho, só poderão funcionar, no horário das 07h às 14h, as seguintes atividades comerciais:-Supermercados, mercadinhos e mercearias;-Panificadoras e padarias;-Serviços de alimentos por delivery;-Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;-Serviços funerários;-Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial, de que trata a Lei Federal nº 13.998, de 02 de abril de 2020, e de saque em autoatendimento de benefícios sociais;No que se referem as Farmácias, Drogarias e Posto de Combustíveis, o horário de funcionamento se estende até às 18h. Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para os seus funcionários e álcool 70% para higienização.Confira abaixo todas as orientações do Decreto 014/2020:
A Prefeitura Municipal de Alagoa decretou, na noite dessa sexta-feira (29), a antecipação de três feriados, seguindo orientações dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. A recomendação visa antecipar, excepcionalmente, os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 5 de agosto (aniversário de Fundação da Paraíba) para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020, próxima segunda, terça e quarta-feira.
Neste período de 01 a 03 de j
unho, só poderão funcionar, no horário das 07h às 14h, as seguintes atividades comerciais:
-Supermercados, mercadinhos e mercearias;
-Panificadoras e padarias;
-Serviços de alimentos por delivery;
-Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;
-Serviços funerários;
-Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial, de que trata a Lei Federal nº 13.998, de 02 de abril de 2020, e de saque em autoatendimento de benefícios sociais;
No que se referem as Farmácias, Drogarias e Posto de Combustíveis, o horário de funcionamento se estende até às 18h. Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para os seus funcionários e álcool 70% para higienização.
Confira abaixo todas as orientações do Decreto 014/2020: