FRANCINILDO PIMENTEL
Prefeito(a)
Francinildo Pimentel da Silva, 41 anos, casado, pai de 4 filhos, agricultor e empreendedor. Nasceu no sítio Mumbuca, zona rural de Alagoa Nova, aos 7 anos de idade começou a ajudar a família trabalhando na roça, ao lado do irmão mais velho Francinaldo, filho de Edval da Silva, que teve [...]
WALFREDO LEAL COSTA JÚNIOR
Vice-prefeito(a)
Walfredo Leal Costa Junior, 50 anos, casado pai de 2 filhos, empresário, filho de Walfredo Leal da Costa e Nilza Bezerra Leal. Entrou na política em 2004 quando foi candidato a primeira vez como vice-prefeito, vencendo as eleições, toma posse em 2005 pelo (PMDB). Desenvolveu um trabal [...]
CHEFE DE GABINETE
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Tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, programação e manutenção de veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura, supervisiona e executa as atividades relativas a estacionamentos de veículos. Organiza, gerencia, explora e fiscaliza o sistema de trânsito, transporte público e vias públicas.
A Secretaria Municipal de Controladoria Geral tem como principais atribuições atividades de auditoria governamental, de correição e de ouvidoria; condução à transparência pública e ao controle social e apoio ao controle externo na sua missão institucional.
Sem competências até o momento.
Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal, bem como, representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área. Elabora pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias.
A Secretaria de Administração tem como finalidade desenvolver atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, no qual compreende a política de recursos humanos, suprimentos e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos. Como missão institucional formula, coordena e acompanha a execução e avaliação das políticas de recursos humanos e modernização administrativa interagindo com os demais órgãos municipais, na busca pela excelência da prestação de serviços à sociedade. A Secretaria de Administração deverá, ainda, ser reconhecida como parceira estratégica indispensável nas relações institucionais, na inovação da gestão, valorização dos servidores municipais, otimização de recursos, transparência e integração das ações focadas na melhoria dos serviços prestados.
A Secretaria de Agricultura tem a missão de formular, programar e monitorar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento, sustentável da agricultura e da pecuária do município em sintonia com as instituições governamentais e não-governamentais, incentivando o desenvolvimento por meio da interiorização das ações estratégicas promovendo e dignificando o trabalho e permanência do homem no campo.
I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;
II - promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Alagoa Nova;
III - impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
IV - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
V - articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
VI - orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
VII - incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
VIII - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
IX - promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
X - fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
XI - estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
XII - incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
XIII - promover a proteção do patrimônio cultural;
XIV - organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;
XV - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XV - auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
XVII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
XVIII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIX - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XX - zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XXI - organizar os calendários de eventos do Município;
XXII - assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXIII - desempenhar outras competências correlatas.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, tem como objetivo a construção/reconstrução do resgate da cidadania das pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, possibilitando a progressiva participação dos usuários e da sociedade organizada na estrutura descentralizada, participativa e democrática no Município. Como também, Implementar de modo articulado e intersetorial a Política Municipal de Assistência Social, formulada democraticamente com a sociedade, visando a melhoria da qualidade de vida e a promoção da cidadania do povo do nosso município.
A Secretaria de Educação tem como princípios: garantir o acesso e a permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas escolas municipais; formar cidadãos harmoniosos e comprometidos com a transformação da nossa sociedade. Assegurar aos nossos educandos, uma educação de qualidade, que propicie o pleno desenvolvimento cognitivo, profissional e pessoal para o exercício pleno da cidadania. Promover a integração entre a escola e a comunidade a fim de oferecer aos alunos, uma educação voltada para a preservação dos valores culturais locais e regionais e favorecer o intercâmbio com outras culturas. Garantir o respeito às diferenças religiosas, étnicas, sexuais, etc., que permeiam a nossa realidade escolar.
Para o cumprimento de suas finalidades e desempenho de suas competências específicas, a Secretaria Municipal de Finanças, tem como finalidade a coordenação do processo de planejamento e execução orçamentária e financeira, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, bem como de planos, programas e projetos da Administração Municipal, como também. o controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho da ação programática dos Órgãos e Entidades Municipais relativa ao orçamento.
Tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, programação e manutenção de veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura, supervisiona e executa as atividades relativas a estacionamentos de veículos. Organiza, gerencia, explora e fiscaliza o sistema de trânsito, transporte público e vias públicas.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Saúde, estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva. Compete ao secretário municipal de Saúde desenvolver, orientar, coordenar e executar políticas de saúde e higiene do município; assessorar o prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população; realizar ações de fiscalização sanitária nas áreas de competência do município e promover o atendimento de saúde a pessoas carentes, idosos e crianças. Outras atribuições do secretário municipal de Saúde incluem a atuação como órgão normativo de saúde pública; a promoção de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica; a execução de ações pertinentes ao desenvolvimento da educação sanitária e do serviço social da saúde; o gerenciamento do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e o desenvolvimento de outras atividades relacionadas que venham a ser atribuídas pelo prefeito. Ao secretário adjunto de Saúde, compete, entre outras atividades, substituir o secretário em suas ausências ou impedimentos legais e auxiliar o secretário, assumindo as atividades que forem designadas pelo titular.
Tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, programação e manutenção de veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura, supervisiona e executa as atividades relativas a estacionamentos de veículos. Organiza, gerencia, explora e fiscaliza o sistema de trânsito, transporte público e vias públicas.