[Novo decreto autoriza a volta do funcionamento de salões de beleza e missas e cultos. Confira todas as orientações] Um novo decreto foi publicado, o 016/2020, que dispõe sobre a flexibilização do funcionamento de alguns setores comerciais. Esta medida leva em consideração o Decreto Estadual de nº 40.304 de junho de 2020.
Fica instituído no município, a partir de agora, o Plano de Retomada Econômica. As seguintes atividades poderão funcionar seguindo todas as recomendações específicas para cada setor, além do uso obrigatório de máscaras:
-Salões de Beleza e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo através de agendamento;
-Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão funcionar presencialmente após apresentarem um plano de reabertura, devendo obedecer uma ocupação máxima de 30% da capacidade, e os fiéis deverão manter uma distância de 1,5 metros;
Estabelecimentos considerados essenciais estão autorizados a funcionarem. Academias, clubes em geral, casas de festas e ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento permanecem fechados. Restaurantes, bares e lanchonetes ficam autorizados a funcionarem por meio de delivery, e os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar exclusivamente como ponto de retirada de mercadoria. As aulas da rede municipal e atendimentos presenciais nas repartições públicas permanecem suspensos.
Confira a abaixo todas as orientações do Decreto 016/2020:
[Prefeitura de Alagoa Nova antecipa feriados para reforçar o isolamento social] A Prefeitura Municipal de Alagoa decretou, na noite dessa sexta-feira (29), a antecipação de três feriados, seguindo orientações dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. A recomendação visa antecipar, excepcionalmente, os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 5 de agosto (aniversário de Fundação da Paraíba) para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020, próxima segunda, terça e quarta-feira.
Neste período de 01 a 03 de junho, só poderão funcionar, no horário das 07h às 14h, as seguintes atividades comerciais:
-Supermercados, mercadinhos e mercearias;
-Panificadoras e padarias;
-Serviços de alimentos por delivery;
-Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;
-Serviços funerários;
-Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial, de que trata a Lei Federal nº 13.998, de 02 de abril de 2020, e de saque em autoatendimento de benefícios sociais;