DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA, REVOGA O ART. 163 DA LEI 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 91/2024 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ALAGOA NOVA/PB, ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 90 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOA NOVA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada o anexo da Lei Complementar 90 de 29 de dezembro de 2023, conforme anexo único desta Lei. Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos orçamentos municipais vigentes. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Alagoa Nova - PB, em 22 de janeiro de 2024. FRANCINILDO PIMENTEL DA SILVA Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL DE Nº 630/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOA NOVA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste a título de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores e funcionários Municipais de Alagoa Nova PB que recebam na paridade do salário mínimo, na forma desta Lei. Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei, obedecerá aos mesmos parâmetros adotados pelo Governo Federal na sua política de reajuste anual do salário mínimo de modo que para os servidores municipais que percebam contraprestação salarial na base de um salário mínimo, perceberão salário no importe de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares da Prefeitura Municipal de Alagoa Nova PB. Art. 4º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Alagoa Nova PB, em 19 de janeiro de 2024. FRANCINILDO PIMENTEL DA SILVA Prefeito Constitucional